A declaração de situação de transmissão comunitária do novo coronavírus no Rio Grande
do Sul, anunciada na sexta-feira (20/3), provocou uma mudança no monitoramento dos
casos no Estado. A partir de agora, serão investigados laboratorialmente somente os
casos graves que necessitem de internação hospitalar. As definições foram descritas em
uma nota informativa disponível aqui.
Para os casos leves, sem necessidade de internação, chamados de síndromes gripais, a
recomendação é o isolamento domiciliar do suspeito e de pessoas que residem na
mesma casa por 14 dias. A medida foi adotada já que não é mais possível identificar a
fonte de transmissão da doença, o que indica que o vírus já circula entre a população.
Por isso, deixa-se de trabalhar com os critérios de viagem ao exterior que vinham sendo
adotados até então.
O plano de contingência para a Covid-19 está em revisão final pelo Centro de Operações
Emergenciais (COE) para adequações em consonância com as orientações do Ministério
da Saúde, previstas para esta semana.
As notificações feitas até agora por parte dos municípios e que já tiveram amostras
encaminhadas para o Laboratório Central do Estado (Lacen) seguirão o processo de
análise até serem concluídas.
Síndromes gripais
Os casos de síndrome gripal são caracterizados por febre de início súbito (mais de
37,8°C) acompanhada de tosse ou dor de garganta e, pelo menos, um outro sintoma
(como dor muscular, nas articulações ou de cabeça). Em crianças, o critério é a febre e
outro sinal respiratório (tosse, coriza ou congestão nasal).
Esses casos poderão ser atendidos ambulatorialmente numa Unidade Básica de Saúde
ou outro serviço com esse propósito, evitando a procura de emergências hospitalares na
ausência de sinais de maior gravidade, como dificuldade para respirar. Para casos leves,
o protocolo é de isolamento domiciliar obrigatório de 14 dias para os casos suspeitos e
para os respectivos contatos que morem na mesma residência (intradomiciliares), sem a
necessidade de coleta de amostra para análise laboratorial. Essas medidas estão
previstas na Portaria da Secretaria da Saúde Nº 211/2020, publicada na sexta-feira
(20/3).
Casos graves
Os casos que terão análise para o novo coronavírus, causador da doença Covid-19, são
os de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Essas já são as mesmas situações
que o Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) investiga para os outros vírus
respiratórios mais comuns em circulação no país, como os influenza A e B,
parainfluenza, adenovírus e vírus sincicial respiratório.
Profissionais da saúde e segurança
A exceção para o protocolo estabelecido são os profissionais das áreas da saúde e
segurança. Para que os contingentes de trabalho nessas áreas essenciais não baixem em
virtude de afastamentos por síndromes gripais, esses profissionais serão testados
(mesmo sem necessitar de internação) para o coronavírus quando estiverem com
sintomas. O fluxo operacional específico para esse público será definido pelo Centro de
Operações de Emergência para o coronavírus do Estado em breve.
Essa e outras estratégias de testagem (inclusive para segurança pública) serão
reformuladas e orientadas em um novo documento a partir da disponibilidade de testes
rápidos anunciados pelo Ministério da Saúde e da aquisição de um quantitativo extra
pelo Estado. |