O prefeito Nelson Marchezan Júnior publicou na edição extra do Diário Oficial do
Município dessa terça-feira ,17, três decretos que reforçam as medidas emergenciais de
enfrentamento do COVID-19 (novo coronavírus). O primeiro deles, de número 20.505,
decreta situação de emergência em Porto Alegre. No decreto 20.506, o executivo
determina que shoppings centers e galerias comerciais ficarão fechados por 30 dias, a
contar de 19 de março. São exceções: farmácias, clínicas de saúde, supermercados,
restaurantes e locais de alimentação localizados nesses centros de comércio.
O decreto de situação de emergência estabelece ainda uma série de medidas
relacionadas com a higienização e proteção sanitária de estabelecimentos do comércio e
setor de serviços, como bares e restaurantes, pubs e casas noturnas, academias de
ginástica, teatros e museus, bibliotecas e cinemas da capital.
Restaurantes, bares e lancherias não poderão exceder a capacidade de 50% da lotação
do ambiente, o que inclui reduzir o número de mesas para o atendimento ao cliente e
manter distância mínima de dois metros entre elas. Deverão, ainda, observar novas
regras para limpeza de três em três horas. O forro e as paredes deverão ser incluídos
nos procedimentos de higienização dos estabelecimentos, com uso de produtos
específicos. Protetores salivares para buffets, manutenção de janelas abertas e
disponibilidade de álcool gel 70% para o público em circulação também estão entre as
novas obrigações do período.
Empreendimentos do comércio e serviços também adotarão medidas gerais de limpeza e
sanitização especial de superfícies de toque, como maçanetas e corrimãos. O
atendimento deve ser realizado com equipes reduzidas e evitando sobrecarga de
atendimento simultâneo.
Brinquedotecas, playgrounds, espaço kids e de jogos serão fechados temporariamente,
assim como pubs, casas noturnas e bares noturnos. A suspensão de atividades também
se aplica a museus, teatros, bibliotecas, cinemas, centros culturais e academias de
ginástica.
Eventos - O decreto 20.505 também determina o cancelamento de todo e qualquer
evento em ambiente fechado, bem como de Eventos abertos com mais de 50 pessoas. A
prefeitura informa que não expedirá alvarás de licenciamento para eventos, no período
de vigência do decreto. Salões de festas de condomínios poderão ser utilizados quando
respeitada 30% da sua capacidade de lotação.
Transporte - Conforme o decreto 20.503 deverão ser adotadas medidas de higienização
e ventilação nos veículos com a abertura de janelas. Também deverão ser higienizadas
superfícies de contato (direção, bancos, maçaneta, painel de controle, portas, catraca,
corrimão, barras de apoio) com álcool líquido 70% a cada viagem no transporte
individual e diariamente no coletivo; e, se possível, manter álcool gel 70% à disposição
dos usuários.
Determina ainda a retirada da escala de trabalho de motoristas, cobradores e fiscais que
integram o grupo de risco (pessoas com mais de 60 anos, cardíacos, diabéticos, doentes
renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças
tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos). Além disso, fica
autorizado e recomendado às concessionárias do transporte coletivo por ônibus a
realização de viagens respeitando o limite de passageiros conforme a disponibilidade de
assentos para que se transportem apenas passageiros sentados. Por fim, recomenda-se
aos passageiros evitar horários de pico.
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